Ementários

Processo Nº: 27222015-0

Processo n° 27222015-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: S.L.S. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE O TED/RN - ABANDONO DE CAUSA SEM MOTIVO JUSTIFICADO– REPRESENTAÇÃO – PREJUÍZO AO CLIENTE E AO ANDAMENTO DA JUSTIÇA – PROVA DOS FATOS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ENTEDIMENTO DO ART 34, INCISOS XI DO EOAB. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 61862016-0

Processo n° 61862016-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: R.A.A. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ABANDONO DE CAUSA – DEIXAR DE APRESENTAR RAZÕES DE RECURSOS NA SEGUNDA INSTANCIA SEM JUSTIFICATIVA. PREJUÍZO CONSTITUINTE POR CONDUTA INADEQUADA – ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO ART 34, INCISOS XI E XXV. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 52902013-0

Processo n° 52902013-0. Representante: A.C.D – Representado: E.R.A.S.J. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECEBIMENTO DE VALORES CONSTANTE EM ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA SEM RELAÇÃO COM O CONTRATANTE. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O CLIENTE. PREJUÍZOS. CULPA GRAVE. LOCUPLETAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANTECEDENTES DISCIPLINARES. CONFIGURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DO ART. 34, IX, XX, XXI E XXV DO EAOAB. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM GRAU MÁXIMO E MULTA NOS TERMOS DO ART. 37, I e II C/C O ART. 39, DO EAOAB – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO ART 34, INCISOS IX, XX, XXI e XXV. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 67932017-0

Processo n° 67932017-0. Representante: I.S.B – Representado: E.L.M.R. Relator: Clóvis Alberto Barbosa Cavalcanti.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DESACORDO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREJUÍZO AO CONSTITUINTE POR CONDUTA DO ADVOGADO -. AUDIENCIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA E REVELIA POR CULPA DO ADVOGADO. ART. 34, IX DO EAOAB. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RÉU CONFESSO – ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 892015-0

Processo n° 892015-0. Representante: P.M.S. - Representado: E.R.A.S.J. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO, CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECEBIMENTO DE VALORES CONSTANTE EM ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA SEM RELAÇÃO COM O CONTRATANTE. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O CLIENTE. PREJUÍZOS. CULPA GRAVE. LOCUPLETAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANTECEDENTES DISCIPLINARES. CONFIGURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DO ART. 34, IX, XX, XXI E XXV DO EAOAB. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM GRAU MÁXIMO E MULTA NOS TERMOS DO ART. 37, I e II C/C O ART 34, INCISOS IX, XX, XXI E XXV. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 5692017-0

Processo n° 5692017-0. Representante: F.P.R. - Representado: B.L.M.M. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE O TED/RN – LOCUPLETAR-SE DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AO CLIENTE, RECUSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE QUANTIAS RECEBIDAS DELE OU DE TERCEIROS. - PREJUÍZO AO CLIENTE ENTENDIMENTO DO ART 34, INCISOS XX E XXI DO EOAB. PROVA DOS FATOS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Data do julgamento: Natal/RN, 19 de julho de 2019. 2ª Turma. Nádia Cristina Confessor Maia Marques, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 51222014-0

Processo n° 512222014-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: J.F.O. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: USO INDEVIDO DE EXPEDIENTES JUDICIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA OU DO ESTATUTO DA OAB. Data do julgamento: Natal/RN, 18 de julho de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 63572015-0

Processo nº 63572015-0. Representante: F.C.S. - Representado: A.L.A.B. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATUAR EM PROCESSO JUDICIAL. ATUAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA OU DO ESTATUTO DA OAB. Data do julgamento: Natal/RN, 18 de julho de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 43332015-0

Processo n° 43332015-0. Representante: R.M.A.F.P. - Representado: P.O.Q.V. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA CONDUTA QUE AFRONTA O CÓDIGO DE DISCIPLINA DA OAB. PERDÃO DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO. Data do julgamento: Natal/RN, 18 de julho de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 64782014-0

Processo n° 64782014-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: M.A.V. Relator: Anselmo Pegado Cortez Neto.

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ABANDONO DE CAUSA ART. 34, INCISO XI DO EAOB – FRAGILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO DA PARTE PATROCINADA E ABANDONO DE CAUSA - IMPROCEDÊNCIA – IN DUBIO PRO REO. Se o conjunto probatório não permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar, necessária se faz a improcedência da representação formulada em desfavor do advogado, por insuficiência de provas, em observância ao consagrado princípio do in dubio pro reu. (OAB/RN, 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 6478/2014-0, v.u, Relator Dr. Anselmo Pegado Cortez Neto). Data do julgamento: 18 de julho de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

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