Processo Nº: 122582015-0
Processo n° 122582015-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: M.G.T. Relator: Rafael Vale Bezerra.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/RN. REPRESENTAÇÃO. ART. 34, INCISO XXII DO ESTATUTO DA OAB. RETENÇÃO DE AUTOS E EXTRAVIO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO. PARECER PRELIMINAR, CONSIDERANDO EXTRAVIO DOS AUTOS. REPRESENTADO QUE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE, DEFESA APRESENTADA PELA DEFENSORA DATIVA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O REPRESENTADO LABORAVA COM MAIS DOIS ADVOGADOS NA ÉPOCA. DESPACHO DO DIRETOR DE SECRETARIA, CERTIFICANDO O RECEBIMENTO DOS AUTOS POR ADVOGADO DISTINTO DO REPRESENTADO. DÚVIDA SOBRE O REAL CAUSADOR DA INFRAÇÃO. PRECEDENTES DO CONSELHO FEDERAL DA OAB QUE EXIGEM A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO AS PARTES OU AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO, BEM COMO, O DOLO DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. RECENTE JULGADO DA OAB-RN SEGUINDO O MESMO ENTENDIMENTO (PROCESSO Página 2 de 11 N° 1866/2015 – JULGADO EM 26/05/2020). INSOLVABILIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. - Segundo decidido nos autos do Recurso n. 49.0000.2018.010491-9/SCA-TTU, “de acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho Federal da OAB, demanda os seguintes elementos: a) intimação do advogado para devolução dos autos, b) desatendimento à ordem judicial, c) prejuízo às partes ou ao bom andamento do feito, e d) intenção premeditada do advogado em reter os autos para prejudicar o regular andamento do processo. 2) Assim, a mera permanência dos autos em carga com o advogado, além do prazo legal, ainda que em desatendimento à determinação judicial para sua devolução, ou sem qualquer justificativa, não caracteriza, por si só, infração disciplinar, mas infração de natureza processual, que pode ser analisada pelo juízo da causa, na forma do art. 234, § 2º, do CPC.”. Data de julgamento: 08 de junho de 2020. Natal/RN. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 73062016-0
Processo n° 73062016-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: J.C.R.C. Relator: Marcos Aurélio Santiago Braga.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR OS FATOS. CONCLUSÃO PELA VERACIDADE DO DOCUMENTO EMITIDO E INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CRIMINOSA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. Data de julgamento: 05 de junho de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. José Héldison Carvalho de Aquino, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 117642016-0
Processo n° 777642016-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: B.L.M.M. Relator: Karla Kaliane de Araújo.
EMENTA: ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREJUÍZO AO CONSTITUINTE POR CONDUTA DO ADVOGADO. LOCUPLETAÇÃO ÀS CUSTAS DE CLIENTE. RECUSA INJUSTIFICADA A PRESTAR CONTAS AO CLIENTE DE QUANTIAS RECEBIDAS DELE. ART. 34, XX E XXI DO EAOAB. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 37, I. PROCEDÊNCIA. Data de julgamento: 05 de junho de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. José Héldison Carvalho de Aquino, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 61362014-0
Processo n° 61362014-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: F.R.R.L. Relator: José Héldison Carvalho de Aquino
EMENTA. REPRESENTAÇÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. LIMITE DE AÇÕES ANUAIS. EXTRAPOLAÇÃO. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. AUSENCIA. HABITUALIDADE. PROVA CABAL E ROBUSTA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. O ADVOGADO DEVE MANTER UMA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA SECCIONAL LOCAL DA ORDEM QUANDO PASSAR A EXERCER A ADVOCACIA HABITUALMENTE EM ESTADO DIVERSO DE ONDE MANTÉM SUA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. ATUAÇÃO SEM TAL INSCRIÇÃO FERE O ART. 10 DO EAOAB. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Data de julgamento: 05 de junho de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. José Héldison Carvalho de Aquino, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 7832014-0
Processo n° 7832014-0. Representante: L.V.G.S. - Representado: E.R.A.S.J. Relator: Maria Risomar de Lima.
EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 43, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94. RECEBIDA REPRESENTAÇÃO HÁ MAIS DE 05 ANOS SEM JULGAMENTO - PERDA DO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO TED DA OAB. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 3832014-0
Processo n° 3832014-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: E.G.C. Relator: Maria Risomar de Lima.
EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 43, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94. RECEBIDA REPRESENTAÇÃO HÁ MAIS DE 05 ANOS SEM JULGAMENTO – PERDA DO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO TED DA OAB. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 75102015-0
Processo n° 75102015-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: J.L.C.L. Relator: Airton Romero De Mesquita Ferraz.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA CONDUTA QUE AFRONTA O CÓDIGO DE DISCIPLINA DA OAB. FALTA DE PRETENSÃO PUNITIVA POR DECORRER DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 50582014-0
Processo n° 50582014-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: F.B.F. e S.G.J. Relator: Airton Romero De Mesquita Ferraz.
EMENTA: PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, QUANDO NÃO REALIZADA COM MODERAÇÃO INCIDE O ADVOGADO RESPONSÁVEL EM INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ENTENDIMENTO DOS DISPOSITIVOS DO CED (art 28 e seguintes) PROVIMENTO 94/2000 E EOAB – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 62262015-0
Processo n° 62262015-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: P.O.Q.V. Relator: Airton Romero De Mesquita Ferraz.
EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO POR MAIS DE 160 (CENTO E SESSENTA DIAS), ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS PROCESSUAIS. Art. 34, XXII, Lei 8.906/90. TEMPO DE RETENÇÃO MAIOR QUE O ACEITÁVEL. IMPROCEDÊNCIA VISTO NÃO TER HAVIDO A INTIMAÇÃO PESSOAL. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 51092015-0
Processo n° 51092015-0. Representante: A.K.C.M. - Representado: P.C.P. Relator: Kathiana Isabelle Lima da Silva.
EMENTA: “REPRESENTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE CAUSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTRÁRIOS – AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA – Infração prevista no artigo 34, incisos IX, do EOAB. Desídia do Advogado não confirmada (OAB/RN, 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 51092015-0, v.u, Relatora Dra. Kathiana Isabelle Lima da Silva). Página 5 de 5 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, tendo a composição de 3 membros do total de 4 membros, por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTE a representação pela conduta prevista no art. 34, IX do EOAB. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
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