Processo Nº: 76132015-0
Processo n° 76132015-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: E.R.A.S.J. Relator: Pedro Avelino Neto.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECEBIMENTO DE VALORES CONSTANTE EM ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA SEM RELAÇÃO COM O CONTRATANTE. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O CLIENTE. Página: 4 de 5 PREJUÍZOS. CULPA GRAVE. LOCUPLETAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANTECEDENTES DISCIPLINARES. CONFIGURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DO ART. 34, XX, DO EAOAB. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 90 DIAS NOS TERMOS DO ART. 37, I e II C/C O ART. 39, DO EOAB – PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO ART 34, INCISOA XX. Data de julgamento: 11 de setembro de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. Pedro Avelino Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 1962015-0
Processo n° 1962015-0, Representante: M.H.S.L. - Representado: E.R.A.F.S.J. Relator: Pedro Avelino Neto.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECEBIMENTO DE VALORES CONSTANTE EM ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIROS. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O CLIENTE. LOCUPLETAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANTECEDENTES DISCIPLINARES. CONFIGURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Data de julgamento: 11 de setembro de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. Pedro Avelino Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 7572010-0
Processo n° 7572010-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: J.M.V.J. Relator: Pedro Avelino Neto.
EMENTA: “PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO – DECORRIDO O PRAZO DE MAIS DE TRÊS ANOS PENDENTE DE DESPACHO OU JULGAMENTO, DEVE SER ARQUIVADO DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA, DADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA INTENÇÃO PUNITIVA. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 1º DA LEI N.8.906/94. EXTINÇÃO DO PROCESSO – DECRETAÇÃO DA PUNIBILIDADE.” Data de julgamento: 11 de setembro de 2020. Natal/RN. 2ª Turma. Pedro Avelino Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 63062016-0
Processo n° 63062016-0, Representante: C.T.M. - Representado: R.A.S. Relatoria: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.
EMENTA: LOCUPLETAÇÃO DE VALORES. ABANDONO DE CAUSA. PREJUÍZO AO CONSTITUINTE POR DESÍDIA DO REPRESENTADO. CENSURA. SUSPENSÃO ATÉ DEVOLUÇÃO DO VALORES. PROCEDÊNCIA. Data de julgamento: 10 de setembro de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 48052016-0
Processo n° 48052016, Representante: R.R.S. e outros – Representado: R.M.S.P. Relator: José Tito do Canto Neto.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. CONDUTA DE ESTAGIÁRIO EXCEDENTE DE SUA HABILITAÇÃO. (ART. 34, INCISO XXIX, DO EAOAB. ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DO REPRESENTADO. PENA DE CENSURA. O estagiário que pratica ato excedente de sua habilitação, ou seja, ato privativo de advogado infringe o disposto no inciso XXIX, do art. 34, do Estatuto da Advocacia. Data de julgamento: 10 de setembro de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 82192014-0
Processo n° 82192014-0, Representante: J.B.P. - Representado: M.R.F.L. Relator: José Tito do Canto Neto.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RECEBIMENTO DE PROCURAÇÃO E VALORES DE CLIENTE QUE JÁ POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO (ART. 14, DO CED). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. MÉRITO PREJUDICADO. 1. Prescrição. Conforme precedentes deste TED, o transcurso de cinco anos na forma artigo 43 do Estatuto da Advocacia obriga o reconhecimento da prescrição. Reconhecida a prescrição a representação deverá ser arquivada. 2. Mérito Prejudicado. Data de julgamento: 10 de setembro de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 1282015-0
Processo nº 1282015-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: D.P.S.J. Relator: Fábio Leandro de Almeida Veras.
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE O TED/RN. RETENÇÃO DE AUTOS POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AS PARTES E AO ANDAMENTO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO PELA BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. ENTENDIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RELATÓRIO. Data de julgamento: 09 de junho de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 25442015-0
Processo n° 25442015-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: M.C.S.A.A.B. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Data de julgamento: 09 de junho de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 107382017-0
Processo n°107382017-0, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: D.P.S.J. Relator: José Tito do Canto Neto.
EMENTA: COMUNICAÇÃO – RETENÇÃO E EXTRAVIO DE AUTOS – PRELIMINAR DE NULIDADE EX-OFFICIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO INSTAURADOR DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PELO PRESIDENTE DO TED. VIOLAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 58, §4 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. NULIDADE DOS ATOS A PARTIR DA FASE ESSENCIAL SUPRIMIDA. Data de julgamento: 09 de junho de 2020. Natal/RN. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 76602018-0
Processo n° 76602018, Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: M.S. Relator: Maria Risomar de Lima.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DA CORREGEDORIA E TED DA OABRN – RETENÇÃO DE AUTOS DE PROCESSO DISCIPLINAR POR JUIZ DO TED OABRN – RETENÇÃO POR MAIS DE 03 ANOS PRESCRIÇÃO EX OFICIO - PREJUÍZO À OAB E CORREGEDORIA – PROVA DOS FATOS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 2º,§ ÚNICO, INCISOS XI e XII DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. OCORRÊNCIA DO ART 34, INCISO XVI DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-EAOAB. CABIMENTO DO ART. 36, INCISO I DO EAOAB - ADVERTÊNCIA SEM REGISTRO - O conjunto probatório permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar, sem prova de dolo, necessária se faz a procedência da representação formulada em desfavor da advogada e a aplicação da sanção adequada. Data de julgamento: 08 de junho de 2020. Natal/RN. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
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