Seguindo recomendações do Conselho Federal, as seccionais têm implantado programas de isenção para os advogados, os quais atendam os critérios estabelecidos nas legislações vigentes, por exemplo, os inscritos na Ordem que possuem tempo de contribuição acima 45 anos, defensor do TED, ou são portadores de doenças graves e também para as mulheres advogadas que se tornam mães, as quais recebem isenção no ano seguinte ao nascimento ou à adoção do filho, dentre outros.
Nesses casos citados, o advogado deve procurar diretamente sua seccional de inscrição e verificar se preenche os requisitos para a concessão de isenção. O inscrito deve pleitear a concessão da isenção por meio de pedido administrativo, pois o benefício não é automático e depende da análise documental.
Caso possa usufruir do benefício, o interessado deve cumprir as formalidades exigidas por OAB/RN, que pode envolver a realização de exames e laudos médicos ou outros documentos comprobatórios de sua condição de isento.
Confira as Legislações:
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