Processo Nº: 44032014-0
Processo n° 44032014-0. Representante: R.M.M.S. - Representado: F.A.C. Relator: Kathiana Isabelle Lima da Silva.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – OFENSAS – FALTA DE URBANIDADE – CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA –– PROCEDÊNCIA - conjunto probatório que permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar advogado, imposição de sanção do Artigo 36, II, parágrafo único do CEOAB (OAB/RN, 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 44032014-0, v.u, Relator Dra. Kathiana Isabelle Lima da Silva. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 71272014-0
Processo n° 7127204-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: A.C.B.N. Relator: Kathiana Isabelle Lima da Silva.
EMENTA: “REPRESENTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – INCIDÊNCIA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES – PROCEDENCIA- Envio de correspondências através mala direta e panfletagem. Infração do artigo 34, IV, do EAOAB caracterizada (OAB/RN, 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 71272014-0, v.u, Relatora Dra. Kathiana Isabelle Lima da Silva). Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 47472018-0
Processo n° 47472018-0. Representante: OAB/RN (Ex offiico) – Representado: S.M.T..N. Relator: Antônio Soares de Sousa Luz Filho.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NÃO DEVOLUÇÃO DE PROCESSO APÓS SER INTIMADO. PENALIDADE 34, XXII DO EAOAB. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 37, I, e §2º. MULTA. ART. 39. ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 46722015-0
Processo n° 46722015-0. Representante: C.O.S. - Representado: S.M.T,N. Relator: Antônio Soares de Sousa Luz Filho.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NÃO DEVOLUÇÃO DE PROCESSO APÓS SER INTIMADO. PENALIDADE 34, XXII DO EAOAB. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 37, I. MULTA. ART. 39. ADMISSIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 14 de outubro de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 51492016-0
Processo n° 51492016-0. Representante: A.S.S. - Representado: D.P.S.J. Relator: Fábio Leandro de Almeida Veras.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECEBIMENTO DE VALORES DE REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O CLIENTE. PREJUÍZOS. CULPA GRAVE. LOCUPLETAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONFIGURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DO ART. 34, IX, XX, XXI E XXV DO EAOAB. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO E MULTA NOS TERMOS DO ART. 37, I e II C/C O ART. 39, DO EAOAB. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 54512013-0
Processo nº 54512013-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: M.C.L. Relator: Fábio Leandro de Almeida Veras.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. PENA DE CENSURA. ART. 34, INCISO XI C/C ART. 36 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 2572014-0
Processo n° 2572014-0. Representante: M.N.B.S. - Representado: J.S.L. Relator: Fábio Leandro de Almeida Veras.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RELAÇÃO CLIENTE VERSUS ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA LOCUPLETAMENTO DE VALORES. CONDUTA IRREGULAR. PROVA ROBUSTA. ATOS EM DESACORDO COM A ADVOCACIA. ADVOGADO DA REPRESENTANTE. INFORMAÇÃO DA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. NÃO ATENDIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ART. 34. XX, DO EAOAB (Lei 8.906/94). SUSPENSÃO POR 30 DIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 57382014-0
Processo n° 57382014-0. Representante: C.C.S e C.C.P.S – Representado: M.M.P. Relator: Fábio Leandro de Almeida Veras.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREJUÍZO AO CONSTITUINTE POR CONDUTA DO ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECUSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADIANTADOS. ART. 34, IX, XXI E XXV DO EOAB. PENA DE SUSPENSÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 54872015-0
Processo n° 54872015-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: G.S.O e E.M.M. Relator: Anselmo Pegado Cortez Melo.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ABANDONO DE CAUSA ART. 34, INCISO XI DO EAOB – FRAGILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO DA PARTE PATROCINADA E ABANDONO DE CAUSA - IMPROCEDÊNCIA – IN BUBIO PRO REO. Se o conjunto probatório não permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar, necessária se faz a improcedência da representação formulada em desfavor do advogado, por insuficiência de provas, em observância ao consagrado princípio do in dubio pro réu. (OAB/RN, 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 54872016-0, v.u, Relator Dr. Anselmo Pegado Cortez Neto). Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
Processo Nº: 112682015-0
Processo n° 112682015-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: F.A.S. Relator: Anselmo Pegado Cortez Melo.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ABANDONO DE CAUSA ART. 34, INCISO XI DO EAOB – FRAGILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO PREJUÍZO DA PARTE PATROCINADA E ABANDONO DE CAUSA - IMPROCEDÊNCIA – IN BUBIO PRO REO. Se o conjunto probatório não permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar, necessária se faz a improcedência da representação formulada em desfavor do advogado, por insuficiência de provas, em observância ao consagrado princípio do in dubio pro réu. (OAB/RN, 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, processo disciplinar n.º 112682015-0, v.u, Relator Dr. Anselmo Pegado Cortez Neto). Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.
Por: Camila Tinoco
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