Ementários

Processo Nº: 84242015-0

Processo n° 82422015-0. Representante: V.L.T.C. - Representado: C.C.C. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: DESÍDIA DO REPRESENTADO COM SUA CLIENTE. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO INICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA SEM JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FATO ATÍPICO. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 6022018-0

Processo n° 6022018-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: G.M.S. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, BUSCA E APREENSÃO E DE PREJUÍZO À PARTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 70382014-0

Processo n° 70382014-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: L.F.F.M. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 114442016-0

Processo n° 114442016-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: G.MC. Relator: Alexandre Magno de Mendonça Rêgo.

EMENTA: ATOS EM DISCORDÂNCIA COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. LIDE TEMERÁRIA. MÁ-FÉ PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO CLIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 54402013-0

Processo n° 54402013-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: R.A.L.G.F. Relator: José Tito do Canto Neto.

EMENTA: COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A INFRAÇÃO DISCIPLINAR – IN DUBIO PRO REU. 1. Prescrição. Conforme precedentes deste TED, o transcurso de cinco anos na forma do artigo 43 do Estatuto da Advocacia obriga o reconhecimento da prescrição. Reconhecida a prescrição a representação deverá ser arquivada. 2. Mérito. Para a configuração da violação do inciso XXII, do art. 34 do EAOAB é necessária a retenção de autos de forma abusiva, mediante vontade deliberada de causa prejuízo à parte adversa ou ao andamento da justiça, o que não restou caracterizado. 3. A caracterização da retenção abusiva dos autos depende da comprovação clara da data efetiva carga e restituição dos autos ao cartório, o que não ocorreu no caso em exame. 4. Ausente prova robusta desses elementos, aplica-se o postulado in dubio pro reu, por gravitar em torno da representação a presunção de inocência. Representação improcedente. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 106522016-0

Processo n° 106522016-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: A.R.S. Relator: José Tito do Canto Neto.

EMENTA: COMUNICAÇÃO – RETENÇÃO ABUSIVA DO AUTOS – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA – DESOBEDIÊNCIA A INTIMAÇÕES – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA RETENÇÃO DOS AUTOS – EXPEDIÇÃO E TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – INFRAÇÃO CARACTERIZADA – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS – ART. 34, XXII, C/C ART. 42, DO EAOAB. Retenção abusiva de autos, por advogado devidamente intimado, com mandado de busca e apreensão expedido e devolvido, é considerada abusiva. Infração prevista no artigo 34, inciso XXII, do EAOAB. Aplicação da sanção descrita no art. 37, I, combinado com art.42, todos do EAOB. - Pena de suspensão de 30 (trinta) dias dada a ausência de punição anterior com trânsito em julgado, conforme art. 40, II do EAOAB. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 54282013-0

Processo n° 54282013-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: A.S.M.N. Relator: José Tito do Canto Neto.

EMENTA: COMUNICAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A INFRAÇÃO DISCIPLINAR – IN DUBIO PRO REU. 1. Prescrição. Conforme precedentes deste TED, o transcurso de cinco anos na forma do artigo 43 do Estatuto da Advocacia obriga o reconhecimento da prescrição. 2. Mérito. Para a configuração da violação do inciso XXII, do art. 34 do EAOB é necessária a retenção de autos de forma abusiva, mediante vontade deliberada de causar prejuízo à parte adversa ou ao andamento da justiça, o que não restou caracterizado. 3. A caracterização da retenção abusiva dos autos depende da comprovação clara da data da efetiva carga e restituição dos autos ao cartório, o que não ocorreu no caso em exame. 4. Ausente prova robusta desses elementos, aplica-se o postulado in dubio pro reo. Por gravitar em torno do representado a presunção de inocência. Representação improcedente. Data de julgamento: Natal/RN, 10 de outubro de 2019. 1ª Turma. José Tito do Canto Neto, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 43612014-0

Processo n° 43612014-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: L.H.S.S. Relator: Pedro Avelino Neto.

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE O TED/RN – RETENÇÃO DE AUTOS POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO - (03A 01M E 15D)– REPRESENTAÇÃO – PREJUÍZO AO CLIENTE E AO ANDAMENTO DA JUSTIÇA – PROVA DOS FATOS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Data do julgamento: Natal/RN, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 76542018-0

Processo n° 76542018-0. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: L.N.C.M. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE O TED/RN – RETENÇÃO DE AUTOS POR TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO POR JUIZ RELATOR- 03 ANOS ACARRETANDO PRESCRIÇÃO DE PROCESSO – PREJUIZO A OAB E CORREGEDORIA- PROVA DOS FATOS – PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO ART 34, INCISO XXII DO EOAB. Data do julgamento: Natal/RN, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 79202015-0

Processo n° 79202015. Representante: OAB/RN (Ex officio) – Representado: P.M.F. e A.R.S. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA SEM MOTIVO JUSTIFICADO– REPRESENTAÇÃO – PREJUIZO AO CLIENTE E AO ANDAMENTO DA JUSTIÇA - PROVA DOS FATOS – PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. ENTEDIMENTO DO ART 34, INCISOS XI DO EOAB. Data do julgamento: Natal/RN, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Sousa Luz Filho, Presidente.

Por: Camila Tinoco

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