Comissões

Para fazer parte de qualquer comissão da OAB/RN basta estar adimplente e redigir uma solicitação através da Aba: "Peticionamento Eletrônico", constando as seguintes informações - nome completo e telefone e qual comissão deseja participar. O advogado(a) pode requerer ingresso em até duas comissões.

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Acessar Peticionamento Eletrônico

Secretaria das Comissões:
Cyntia Cavalcanti: (84)4008-9416
Allison Lima: (84) 4008-9415
E-mail: comissao@oabrn.org.br


Presidente: Vítor Limeira Barreto Da Silveira (OAB/RN Nº 12.053).

Compete à Comissão das Sociedades de Advogados:

  • Opinar pelo deferimento ou indeferimento da Inscrição de sociedade de Advogados, de acordo com o Provimento específico do Conselho Federal;
  • Fiscalizar o correto atendimento, pelas Sociedades de Advogados, dos requisitos de funcionamento e atividades impostas em leis e provimentos regulamentadores do Conselho Federal;
  • Resolver, por arbitragem, eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre Sociedades de Advogados e entre os próprios integrantes destas;
  • Mediar e conciliar questões surgidas na dissolução de Sociedades;
  • Pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de Defesa do exercício profissional pelas Sociedades de Advogados.

Presidente: João Victor De Hollanda Diógenes (OAB/RN Nº 7.538).

A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia tem por finalidade a permanente vigilância contra ameaça ou violação de Direito ou Prerrogativas da profissão, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir, restaurar o império, em toda a sua plenitude, do Estatuto e do Regulamento Geral da OAB.

A Comissão é composta por, no mínimo 05 (cinco) Conselheiros, incluindo Presidente, Vice-presidente – Presidente e Secretário e, ainda membros-assessores, considerando-se, também, membros natos da Comissão com Direito a voz e voto todos os Conselheiros, até que perdure o mandato eletivo.

Presidente: Eliane Maria Amâncio Lemos (OAB/RN Nº 12.038).

Compete à Comissão de Estágio e Exame de Ordem:

  • Organizar, fixar o calendário, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de Comprovação de Estágio;
  • Deferir, elaborar e fiscalizar os convênios celebrados com a OAB-RN para fins de Estágio profissional da Advocacia em faculdades de Direito ou universidades reconhecidas, autorizadas e credenciadas, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares e outros representantes da OAB nos respectivos cursos;
  • Organizar, manter e fiscalizar os cursos de Estágio profissionais da Advocacia mantidos ou conveniados com a OAB-RN;
  • Organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de Advocacia para estagiários, mantidos pela OAB-RN ou por resultado de convênios com Faculdades de Direito ou Universidades reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;
  • Deferir e fiscalizar o Estágio em escritórios de Advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;
  • Deferir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os Estágios em setores Jurídicos públicos ou privados;
  • Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame;
  • Manter registro e cadastro atualizados das Faculdades e Universidades conveniadas, escritórios e departamentos Jurídicos, credenciados para estagiários;
  • Verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;
  • Organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Exame de Ordem, quando não terceirizadas, e de Comprovação de Estágio, dentre Advogados que atendam aos requisitos de Inscrição e efetivo exercício profissional há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados definitivamente por infração disciplinar, salvo se tiverem obtido a reabilitação;
  • Apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional, o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, inclusive para ciência das respectivas Faculdades e Universidades;
  • Apreciar a comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária e as situações definidas no Provimento/OAB nº 02/1994.

Presidente: Amirtiany de Moura Sobrinho (OAB/RN Nº 10.944).

Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:

  • Estudar e emitir parecer sobre pedidos de Inscrição nos quadros de Advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;
  • Apreciar as impugnações aos pedidos de Inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;
  • Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da Inscrição;
  • determinar, quando for o caso, Exame de Saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;
  • Examinar pedidos de transferência e de Inscrição suplementar;
  • Promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou Inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na Inscrição principal;
  • deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;
  • Recolher as carteiras e cédulas dos Advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da Advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;
  • Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;
  • Autorizar, em casos Especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;
  • Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

Presidente: Paulo Augusto Pinheiro Da Silva (OAB/RN Nº 9.790)


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