Ementários

Processo Nº: 68452017-0

Processo: 68452017-0. Representante: OAB/RN (EX OFFICIO). Representada: B.L.M.M. Relatora: Karla Kaliane de Araújo.
Ementa: Representação. Atos em discordância com o exercício da advocacia. Falta de urbanidade para com servidor público. - Descumprimento das normas existentes - Conduta inadequada com a advocacia - Desvio de conduta - Inteligência do art. 2º, incisos I à III do CED e art. 36, inciso II combinado com o parágrafo único do EOAB. Procedência da representação. Por unanimidade censura. Natal, 11 de agosto de 2020. 2ª Turma. Pedro Avelino Neto, Presidente. 

Por: Camila Tinoco

Processo Nº: 79202015-0

Processo: 79202015-0. Representante: Juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Representados: P.M.F e A.R.S. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz.
Ementa: Representação. Abandono de causa sem motivo justificado. Prejuízo ao cliente e ao andamento da justiça. Prova dos fatos. Procedência da representação. Entendimento do art. 34, XI do EOAB. Por unanimidade censura. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 16062014-0

Processo: 16062014-0. Representante: Maria de Lourdes S. de Souza. Representado: D.P.S.J. Relator: Airton Romero de Mesquita Ferraz. 
Ementa: Representação. Suposta conduta que afronta o código de disciplina da OAB. Falta de pretensão punitiva por decorrer do prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Arquivamento. Por unanimidade prescrição intercorrente de que trata o §1º do art. 43 do EAOAB. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 10252015-0

Processo: 10252015-0. Representante: Maria Luzeny Guilherme de Paiva. Representado: E.C.P.N. Relatora: Kathiana Isabelle Lima da Silva.

Ementa: Representação. Abandono de causa. Infração não caracterizada. Falta de elementos probatórios. Representação improcedente. Não é possível avaliar com exatidão a presença da infração prevista no art. 34, XI do EAOAB. Por unanimidade dos votos julgado improcedente a representação pela conduta prevista no art. 34, XI do EAOAB. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 54862014-0

Processo: 54862014-0. Representante: Robson Ferreira da Silva. Representado: R.G.C.M. Relatora: Kathiana Isabelle Lima da Silva.
Ementa: Representação. Ofensas. Falta de urbanidade. Conduta incompatível com o exercício da advocacia. Procedência. Conjunto probatório que permite a comprovação segura da materialidade e autoria da infração disciplinar do advogado. Imposição de sanção do artigo 36, II, parágrafo único do EOAB. Julgada procedente a representação pela conduta prevista no art. 34, inciso XXV do EOAB com aplicação da pena de censura prevista no art. 36, II, parágrafo único, convertida em advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos do inscrito com atenuante substanciada pelo fato de o representado não responder a outros processos disciplinares. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 25462015-0

Processo: 25462015-0. Representante: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Representada: D.D.S. Relatora: Kathiana Isabelle Lima da Silva.
Ementa: Comunicação. Retenção abusiva de autos. Abusividade caracterizada. Busca e apreensão e intimação infrutíferas. Ausência de justificativa para retenção dos autos. Infração caracterizada. Representação procedente. Suspensão por 30 (trinta) dias. Art. 34, XXII, c/c art. 42 do EOAB. Retenção abusiva de autos por advogado devidamente intimado com mandado de busca e apreensão expedido e intimações pessoais infutríferas é considerada abusiva. Infração prevista no artigo 34, XXII do EOAB. Aplicação da sanção descrita no art. 37, I combinado com art. 42 todos do EOAB. Pena de suspensão de 30 (trinta) dias dada a ausência de punição anterior, conforme art. 40, II do EOAB. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 78112014-0

Processo: 78112014-0. Representante: Luciana Alves de Souza Figueiredo. Representado: A.S.M.J. Relatora:Kathiana Isabelle Lima da Silva. 
Ementa: Alegação de recebimento de honorários sem execução do contrato. Falta de elementos probatórios. Improcedência. Infração prevista no artigo 34, IX, XX do EOAB. Pagamento de honorários não comprovados. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

Por: Clovis Cavalcanti

Processo Nº: 62262015-0

Processo: 62262015-0. Representante: Juízo de Direito da Quinta Vara da Família. Representado: P.O.Q.V. Relator: Airton Romero Ferraz.
Ementa: Retenção de processo por mais de 160 (cento e sessenta dias), atos em discordância com o exercício da advocacia. Retenção abusiva de autos processuais. Art. 34, XXII, Lei 8.906/90. Tempo de retenção maior que o aceitável. Improcedência visto não ter havido a intimação pessoal. Natal, 22 de julho de 2019. 3ª Turma. Antônio Soares de Souza Luz Filho, Presidente. 

 

 

Por: Clovis Cavalcanti

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