Em uma importante alteração de jurisprudência, ofuscada pela repercussão recente do julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (1º/3), que para concorrer às eleições municipais deste ano não basta aos candidatos terem apresentado as contas de campanha das últimas eleições (2010), é necessário também que os números tenham sido aprovados.
Já reprovações de contas de campanhas eleitorais anteriores a 2010 serão analisadas individualmente, caso a caso. Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar. Os ministros do TSE consentiram, contudo, que, em caso de atraso na avaliação das contas pela Justiça Eleitoral, o candidato não poderá ser impedido de concorrer.
Nessa quinta-feira, os ministros finalmente concluíram a quinta e última resolução que estabelece as regras para a próxima disputa eleitoral ainda este ano. Pela lei, o prazo era até o dia 5 de março. A análise da resolução que tratava da prestação de contas nas eleições de 2012 era para ter sido julgada no mesmo dia em que ocorreu o julgamento final da Lei da Ficha Limpa no Supremo, mas a sessão plenária no TSE foi cancelada porque três dos seus membros (o presidente Ricardo Lewandowski e os ministros Marco Aurélio e Cármem Lúcia) também integram o STF e permaneceram naquela corte no longo e derradeiro debate sobre o destino da Lei da Ficha Limpa no dia 16 de fevereiro.
Na terça-feira (28/2), quando o tema foi retomado, o desconforto do ministro Marco Aurélio com a acústica do plenário da nova sede do TSE levou o próprio ministro e a colega, corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi a pedirem vista do julgamento, adiando mais uma vez a decisão.
Nesta quinta-feira, o ministro Gilson Dipp voltou a manifestar sua contrariedade em relação à alteração da interpretação da lei eleitoral. De acordo com o ministro, o novo entendimento fere dispositivos da Lei das Eleições (parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997, alterada pela Lei 12.034/2010), ao contrariar explicitamente a “vontade do legislador” que a concebeu. O voto vencido do ministro foi acompanhado dos colegas Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Todos entenderam que a lei é clara ao não vincular a rejeição de contas de campanha com a cassação do diploma de candidatura. Votaram pela alteração do entendimento o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, e os ministros Cármem Lúcia, Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Por Rafael Baliardo
Fonte: Revista Consultor Jurídico