TJRN emite nota oficial sobre escolha da lista tríplice

21/05/2022

Natal, 19 de março de 2013

NOTA OFICIAL

A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:

1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;

2 - No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;

3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;

4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.

O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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