STF requer informações sobre lei de Juizados Especiais da Fazenda

21/05/2022

O ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4847, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o artigo 23 da lei nº 12.153/09, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública, requereu informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à presidente da República sobre a matéria. O dispositivo impugnado pela OAB na ação estabelece que os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.


No entendimento da OAB, ao permitir a instituição de normas de direito processual pelo Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal por meio de meras resoluções ou outros expedientes internos, o artigo questionado viola a Constituição Federal, que, em seu artigo 22, inciso I, parágrafo único, determina que cabe exclusivamente à União Federal a legislar sobre matéria processual. “É de clareza solar que o dispositivo ora impugnado autoriza os Tribunais de Justiça a legislar sobre matéria processual, na medida em que possibilita a limitação das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”, ressalta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a Adin.


Além disso, segundo a OAB, o artigo 23 da Lei 12.153/09 confere poderes de legislador aos TJs para esvaziar as competências dos Juizados Especiais. “É de conhecimento geral a morosidade que impera no âmbito das varas de Fazenda Pública, mormente em face dos privilégios processuais de que gozam União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, (...) sem mencionar a quantidade estratosférica de processos de interesse da Fazenda que figura como maior litigante do Judiciário pátrio. Nada mais razoável do que afastar desse moroso rito as causas de menor complexidade, distribuindo-as aos Juizados e aplicando-se o procedimento sumaríssimo”.


O ministro relator aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. Gilmar Mendes também já determinou o envio dos autos, após o recebimento das informações requeridas, à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República para a manifestação sobre a Adin 4847.

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