Sérgio Freire designa membros da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RN

21/05/2022
O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, designou na tarde de hoje (07) os membros da Comissão de Seleção e Inscrição, que tem como presidente o advogado Alexander Gurgel.


Secretário: Evandro Minchoni – OAB/RN Nº 4196;
Membros: Andrea Lucas Sena de Castro – OAB/RN Nº4662;
                Renato de Souza Cavalcanti Marinho – OAB/RN Nº4974;
                Marcus Vinícius Menezes da Costa – OAB/RN Nº 4885;
                Juliano Cândido Braz Aires – OAB/RN Nº 9990.

Atribuições da Comissão:

I. estudar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;

II. apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;

III. verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;

IV. determinar, quando for o caso, exame de saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;

V. examinar pedidos de transferência e de inscrição suplementar;

VI. promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição principal;


VII. deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de
conservação;

VIII. recolher as carteiras e cédulas dos advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que
tiverem suas inscrições canceladas;

IX. promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial,
para obter a restituição do documento;

X. autorizar, em casos especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;

XI. autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

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