Quinto Constitucional: sessão extraordinária do Conselho da OAB/RN julga quatro recursos pela manhã

21/05/2022

Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, iniciaram na manhã desta sexta-feira (24) o julgamento dos recursos dos oito candidatos que tiveram a inscrição indeferida para eleição do Quinto Constitucional. Na sessão extraordinária, conduzida pelo presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, cada candidato teve 15 minutos para fazer a sustentação oral dos recursos. O primeiro analisado foi o de Verlano Queiroz, que teve como relator o conselheiro Kaleb Freire e a sustentação oral feita pelo advogado Leonardo Palitot Villar de Melo, sendo deferido por unanimidade; o segundo foi o recurso de Felipe Cortez, que teve como relator Suetônio Lira, sendo deferido parcialmente, pois foi avaliado apenas requisito estabelecido pelo Estatuto da Advocacia. Conforme Suetônio, o processo volta para análise da Diretoria da OAB/RN a fim de que os demais requisitos da inscrição de Cortez sejam avaliados.


O terceiro recurso foi de Luis Marcelo Cavalcante de Sousa, que teve como relator Carlos Alberto Marques. O Conselho decidiu pelo indeferimento da inscrição já que o candidato não tem cinco anos de existência de inscrição no Conselho da OAB/RN como previa o edital. Para encerrar os julgamentos da manhã, foi apreciado o recurso de Daniel Alves Pessoa, que teve como relator Ramirez Fernandes, sendo deferido parcialmente, pois foi avaliado apenas requisito estabelecido pelo Estatuto da Advocacia. O processo de Daniel também voltará para análise da Diretoria da OAB/RN a fim de que os demais requisitos de inscrição sejam avaliados como no caso do candidato Felipe Cortez.


Ainda na tarde desta sexta-feira serão julgados os recursos de: Carlos Servulo de Moura Leite, Idálio Campos, Sérgio Rosado Maia Miranda e Waldenir Xavier de Oliveira.

A OAB/RN recebeu 21 pedidos de inscrição para eleição que definirá o representante dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado, na vaga do desembargador Caio Alencar.

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