A primeira reunião do novo Conselho da OAB/RN foi realizada hoje (29), em caráter extraordinário, na sede da Seccional Potiguar. Entrou na pauta o processo nº 1218/2012, que teve como relator o conselheiro Alexander Henrique Nunes Gurgel, de impugnação do candidato ao Quinto Constitucional Verlano de Queiroz Medeiros. Na oportunidade, o relator ressaltou que recebeu na sexta-feira (25) petição de desistência de Carlos Sérvulo, autor do pedido de impugnação, e que ao comunicar o ocorrido a Verlano Medeiros, o mesmo concordou com a desistência, fazendo com que Gurgel despachasse o processo para a Diretoria efetuar as devidas providências e comunicar os conselheiros.
Na reunião desta quinta, Conselho decidiu pela extinção, já que houve a perda do objeto. Conforme o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. “Com a extinção deste processo, a lista sêxtupla será encaminha ao Tribunal na segunda-feira (04)”, disse.
A eleição para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB/RN, para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, aconteceu no dia 22 de outubro de 2012. Dos vinte candidatos, os seis mais votados na eleição foram: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano de Queiroz Medeiros, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca. Porém, foram apresentados dois pedidos de impugnação contra os candidatos Magna Letícia e Verlano Queiroz. No primeiro, o relator Carlos Araújo rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por Gladstone Heronildes, fazendo com que o Conselho da OAB acolhesse a preliminar de preclusão, já que o pedido de impugnação se baseou em fato anterior à eleição, motivo pelo qual deveria ter sido apresentada a partir deste fato e não da proclamação do resultado. O segundo, julgado hoje, foi extinto pela perda do objeto.
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