O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, julgou na sexta-feira (24) os recursos dos oito candidatos que tiveram a inscrição indeferida para eleição do Quinto Constitucional. Na oportunidade, cada candidato teve 15 minutos para fazer a sustentação oral, apresentando sua defesa.
Foram deferidos os pedidos de Verlano Queiroz, Carlos Servulo de Moura Leite, Idálio Campos, Waldenir Xavier de Oliveira e parcialmente de Felipe Cortez e Daniel Alves Pessoa. Já os indeferidos foram Sérgio Rosado Maia Miranda e Luis Marcelo Cavalcante de Sousa. O primeiro teve a inscrição indeferida por faltar documentos exigidos. Já o segundo por não ter cinco anos de existência de inscrição no Conselho da OAB/RN como previa também o edital. Agora os candidatos terão 15 dias para recorrer no Conselho Federal quando os acórdãos forem publicados.
As inscrições de Felipe Cortez e Daniel Pessoa foram deferidas parcialmente, pois o Conselho avaliou apenas o requisito estabelecido pelo Estatuto da Advocacia sobre participação de membros da OAB no Quinto Constitucional. Com o deferimento, o processo de inscrição segue para análise da Diretoria da OAB/RN a fim de que os demais requisitos sejam avaliados.
Conforme o presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, o julgamento do Conselho Seccional ocorreu de forma transparente. “Foi garantida a ampla defesa aos candidatos durante a sessão extraordinária realizada hoje”, destacou. Disse, ainda, que nesta segunda-feira (27), a Comissão Eleitoral estará reunida para definir calendário eleitoral do Quinto Constitucional.
Para evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto, os candidatos serão sabatinados em audiência pública pela Comissão Eleitoral. Por fim, na eleição, os seis advogados mais votados irão compor lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado que, em seguida, reduzirá para três nomes, ficando a decisão final com a governadora Rosalba Ciarlini.
A OAB/RN recebeu 21 pedidos de inscrição para eleição que definirá o representante dos advogados na vaga do desembargador Caio Alencar.
Candidatos que tiveram a inscrição indeferida após apresentação de recurso:
Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa
Sérgio Rosado Maia Miranda
Candidatos que tiveram a inscrição deferida após apresentação de recurso:
Carlos Servulo de Moura Leite
Idálio Campos
Verlano de Queiroz Medeiros
Waldenir Xavier de Oliveira
Candidatos que tiveram a inscrição deferida parcialmente após recurso:
Daniel Alves Pessoa
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Candidatos que tiveram a inscrição deferida inicialmente:
Artemio Jorge de Araújo Azevedo
Francisco Valadares Filho
Gladstone Heronildes da Silva
Glauber Antonio Nunes Rego
Jesulei Dias da Cunha Júnior
José Augusto de Oliveira Amorim
José Luiz Carlos de Lima
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Marcos Antônio da Silveira
Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes
Nivaldo Brum Vilar Saldanha
Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
Priscila Coelho da Fonseca
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