Uma questão levantada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, na sessão de hoje (17) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), levou aquele órgão de controle a rever o entendimento que até hoje não permitia sustentação oral no julgamento de recurso interno. Ao suscitar a questão de ordem sobre a norma que impedia a sustentação por advogados ou procuradores nesses casos, o presidente nacional da OAB, que tem assento constitucional e direito a voz no Conselho, afirmou que tal decisão feria o direito à ampla defesa e solicitou que fosse revisto aquele entendimento imediatamente.
Ophir apresentou a questão de ordem, apoiada pela maioria dos conselheiros, logo após o presidente do CNMP e procurador-geral da Repúblcia, Roberto Gurgel, apregoar o processo 84 da pauta e observar que não poderia conceder a sustentação oral naquele caso, “por se tratar de recurso interno”. A palavra havia sido pedida pela parte requerente, um procurador do Rio Grande do Norte que contestava decisão monocrática da Corregedoria Nacional do CNMP numa reclamação disciplinar (Processo 0.00.000.001017/2011-45).
Para o presidente nacional da OAB, o impedimento de sustentação oral nesse tipo de processo constituía uma restrição ao amplo direito de defesa e às prerrogativas dos advogados, procedimento incompatível inclusive com o espírito do CNMP. O conselheiro do CNMP Almino Afonso, um dos representantes da OAB naquele órgão de controle externo, informou que vai levar à comissão que estuda a reforma do seu Regimento Interno a proposta para que seja explicitada a permissão de sustentação oral à defesa nos casos de recursos internos. Atualmente, o regimento é omisso quanto ao fato e o veto à manifestação da defesa, nesse caso, era previsto apenas em uma norma procedimental (entendimento) do Conselho.
Para Ophir, ao acatar a questão levantada e conceder a palavra à defesa a partir da sessão de hoje, o CNMP demonstrou respeito ao direito à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia. “Não há nenhum mal, ao contrário, em se permitir o debate, em não impedir a participação e a palavra do advogado ou do procurador ou promotor, que pretenda discutir uma decisão monocrática do CNMP”, afirmou.
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