Publicada resolução da OAB sobre nome social de travestis e transexuais

06/07/2016

O Diário Oficial da União desta terça-feira (5) trouxe a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade.

A publicação oficializa decisão tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que aprovou, no dia 17 de junho, que advogados e advogadas travestis e transexuais possam usar o nome social no registro, inclusive constando nas carteiras de identidade profissional.

Clique aqui e leia o texto da Resolução OAB nº. 5, de 7 de junho de 2016.

 

Foto: Eugênio Novaes

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar