Programa de Recuperação de Receitas provenientes das anuidades inadimplidas até 2012 é aprovado pelo Conselho

21/05/2022
Considerando a necessidade de promover a regularização dos créditos da Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrentes de débitos de seus inscritos, relativos ao valor de anuidades inadimplidas até o ano de 2012, objeto de processo administrativo-disciplinar ou não, o Conselho da OAB/RN aprovou ontem (07) a Resolução n. 02/2013 que institui o Programa de Recuperação de Receitas.

Os advogados ou estagiários inadimplentes serão informados, via notificação extrajudicial, sobre a existência do programa, devendo comparecer a Seccional ou Subseção no prazo de 15 dias. A adesão ao Programa dar-se-á por opção dos advogados ou estagiários inscritos na Seccional, que ingressarão em regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos provenientes da anuidade.


Confira a íntegra da Resolução n. 02/2013.

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