Presidentes da CNBB e ABI participarão de ato a favor do CNJ promovido por OAB

21/05/2022
Os presidentes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Raymundo Damasceno Assis, e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), jornalista Maurício Azedo, confirmaram hoje (12) que estarão presentes ao ato público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá, no próximo dia 31, contra o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados. A informação é do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que considera a participação dessas entidades parceiras, por meio de seus principais dirigentes, de suma importância para o objetivo do ato público.

"OAB, CNBB e ABI, historicamente, sempre empreenderam lutas em favor da redemocratização do País e continuam juntas na afirmação da democracia no Brasil", salientou Ophir. "A presença dessas entidades nesse ato, para além do simbolismo, é também uma refirmação da importância da unidade de sentimentos e de propósitos que envolvem a sociedade civil brasileira organizada", acrescentou.

Ophir Cavalcante destacou ainda que essa mobilização "quer reafirmar a importância de manutenção das atribuições do CNJ para a transparência dentro do Poder Judiciário". O ato acontecerá dia 31 na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, a partir das 14h, e para ele estão convidados diversos juristas, parlamentares, dirigentes de entidades da sociedade civil, além de presidentes das 27 Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da OAB.

Tramita no Supremo Tribunal Federal ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona os poderes do CNJ para investigar e punir juízes por desvios ético-disciplinares. A expectativa é de que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pode ser julgada, no mérito, na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro. No fim do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Adin, concedeu liminar à AMB.

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