Prerrogativas: Sentença de Absolvição Sumária do Advogado Kelps Lima é publicada

21/05/2022

Em 26 de agosto de 2011, a OAB/RN publicou Nota de Repúdio diante da postura do Ministério Público Federal de divulgar acusações de denunciação caluniosa e difamação contra o advogado Kelps de Oliveira Lima antes da devida apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário.

Na nota, a OAB/RN destacou que o advogado, no exercício da profissão, está condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal, e a postura dos procuradores constitui evidente violação às prerrogativas dos advogados.

Além de estar no efetivo exercício da profissão, o que garante a inviolabilidade inerente ao múnus que exerce, o advogado não atuou em nome próprio, argumentos que foram levados ao juiz pela defesa do acusado e também em intervenção direta da OAB/RN nos autos da Ação Penal.

O Diário da Justiça de hoje(28/09) trouxe a publicação da Sentença de Absolvição Sumária do Advogado Kelps Lima, vitória não só dele, mas de toda a Advocacia, que mais uma vez vê respeitadas suas prerrogativas, salvaguarda que se destina não apenas ao profissional, mas a toda sociedade, que tem no advogado o guardião maior do Estado Democrático do Direito e da Cidadania.

Conforme Kelps, a Sentença de Absolvição é uma vitória da Advocacia do Rio Grande do Norte. “Senti-me absolutamente guarnecido pela OAB/RN. Agradeço em especial ao presidente Paulo Teixeira, ao vice-presidente Aldo Medeiros, ao secretário geral Paulo Coutinho, bem como aos advogados José Maria Bezerra e Flaviano Gama. Estou extremamente feliz e que essa vitória sirva de exemplo para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas”, disse.

A Nota de Repúdio e o inteiro teor da Sentença proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal estão a seguir disponibilizadas.


Nota de Repúdio
Sentença proferida

Crédito da foto: Elpídio Júnior

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