Assumida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a luta em defesa da eficácia das decisões judiciais e da garantia do pagamento dos créditos ao cidadão que litigou com o poder público e teve seus créditos reconhecidos pela Justiça, conhecidos como precatórios, finalmente chegou ao fim na quinta-feira (14) passada com um histórico de muito sacrifício para quem a acompanhou de perto.
Com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da Emenda 62/2009, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 ajuizada pela OAB, a entidade celebra o coroamento do amplo movimento encampado contra o eterno “calote” no pagamento dessas dívidas — campanha que levou a entidade a marchar pelas ruas do país e registrou a perda de vidas de milhares de cidadãos sem que antes pudessem ver a quitação de sues créditos.
A luta da OAB em prol do pagamento dessas dívidas é antiga. Começou anos antes da Emenda 62, quando centenas de cidadãos e entidades representativas da sociedade civil procuraram a OAB para reclamar da morosidade no pagamento de créditos que, apesar de já reconhecidos em sentenças judiciais, não passavam de eternas promessas de pagamento.
Em 2009, a estimativa era de que o valor total dos precatórios ultrapassava a R$ 100 bilhões em todo o Brasil. O município de São Paulo devia, sozinho, R$ 14 bilhões em precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul somava, naquela mesma época, um passivo de mais de R$ 8 bilhões, e o Distrito Federal, apesar de pequeno geograficamente, registrava uma dívida de R$ 3 bilhões. Essse rombo nos precatórios não só desprestigiava a segurança jurídica, uma vez que decisões judiciais condenando o poder público a pagar suas dívidas simplesmente não eram respeitadas, mas também fez com que milhares de cidadãos morressem sem nunca terem recebido um centavo de seu crédito.
As pacientes “tricoteiras”
A descrença e a eterna espera pelo recebimento dos precatórios deu origem, no Rio Grande do Sul, ao Movimento das Tricoteiras dos Precatórios. O grupo de idosas mulheres gaúchas chamou a atenção do País por se reunir semanalmente, desde 2006, diante do Palácio Piratini, sede do governo local, para tricotar uma manta que chegou aos 200 metros. O protesto silencioso tinha grande significado: mostrar a paciência infinita que credores de precatórios deveriam ter para receber, um dia, seus direitos.
O gigantesco tricô foi entregue à OAB Nacional na Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, organizada pela entidade no dia 6 de maio de 2009, e ao então presidente da Câmara dos Deputados e atual vice-presidente da República, Michel Temer. O tricô entregue à OAB e Temer foi apenas uma parte da longa tira de lã que simboliza as décadas em que as viúvas e credoras já aguardavam pelo pagamento das dívidas.
Integrantes desse grupo morreram tragicamente no acidente com o vôo 3054 da TAM, que se chocou contra um depósito de cargas nas proximidades da cabeceira da pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. As tricoteiras saíram de Porto Alegre em direção à capital paulista a convite da OAB para participar do Movimento Nacional contra o Calote Público, quando houve o acidente fatal.
A marcha
No dia 6 de maio de 2009, cerca de 4 mil pessoas, entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, representantes de entidades da sociedade civil e caras-pintadas do movimento estudantil, participaram de uma passeata organizada pela OAB denominada “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário”.
O movimento repudiou o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06 (de número 351/09 na Câmara), que, já aprovada no Senado, instituía o mecanismo do leilão dos precatórios com grande deságio e beneficiava Estados e municípios que não cumpriam com as decisões judiciais em seu desfavor.
Apoiada por 170 entidades e empunhando faixas com críticas à PEC 12 e à não quitação dos precatórios, a marcha percorreu em silêncio, sob um sol escaldante, os três quilômetros entre a sede do Conselho Federal da OAB e o Congresso Nacional, passando pela Esplanada dos Ministérios.
Os participantes criticaram com veemência o senador Renan Calheiros (PMDB) e o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, considerados os criadores da Proposta de Emenda Constitucional 12, que desde então foi batizada "PEC do Calote". Ao final da passeata, os signatários do manifesto e a Presidência da OAB entregaram a Michel Temer, na rampa do Congresso Nacional, reivindicações contra a aprovação da PEC no Congresso.
Até mesmo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) examinou casos envolvendo a inadimplência no pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil. O argumento principal para que essas matérias chegassem à Comissão é o fato de ter ocorrido o esgotamento de todos os recursos de jurisdição brasileira sem que os pagamentos tivessem ocorrido, princípio base para o acionamento dos órgãos jurisdicionais internacionais.
A Emenda 62/2009
O cenário piorou em 9 de dezembro de 2009 quando, apesar das várias tentativas e manifestações de resistência da OAB junto ao Congresso Nacional, foi promulgada a Emenda 62/2009, que já nascia torta, para atender exclusivamente aos interesses do poder público.
A Emenda impôs significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), passando a ferir gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a instituir um leilão com enorme deságio para o dono do crédito e a prever que a amortização dos débitos judiciais se desse em até 15 anos.
Além disso, fixou limites absurdamente baixos para o pagamento das dívidas: de 2% da receita corrente líquida para Estados das Regiões Sul e Sudeste e de 1,5% para Estados das demais regiões.
Em 15 de dezembro de 2009, insurgindo-se contra o que chamou de “calote dos precatórios”, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 4357, por considerar a Emenda 62 um dos maiores ataques ao Estado Democrático de Direito desde o fim da ditadura militar.
O julgamento
O ministro Ayres Britto votou, no dia 6 de outubro de 2011, pela derrubada da Emenda 62, por considerar que esta afrontava cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O julgamento foi suspenso naquela data após pedido de vista do ministro Luiz Fux e retomado somente em 07 de março de 2013, depois que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, requereu a preferência no exame da matéria.
No dia 7 de março, Fux acolheu a ação da OAB no ponto que trata da compensação de créditos, considerando inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Na sessão do último dia 13, o Plenário considerou parcialmente procedente a Adin nos pontos que tratavam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.
Finalmente, na noite de quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do relator Ayres Britto e o voto vista do ministro Fux, concluiu o julgamento para declarar inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o instituiu o parcelamento do pagamento dos precatórios por até 15 anos. O Plenário concluiu que o artigo 97 afrontou cláusulas pétreas da Constituição, como a garantia do acesso à Justiça, a independênciaentre os poderes e a preoteção à coisa julgada.