Prazo para pagar ITCD com desconto termina no dia 30

25/04/2014

O prazo para o contribuinte, que estiver com pendências em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), regularizar sua situação com o benefício da redução da alíquota é até o final deste mês conforme a Lei Estadual Nº 9.714/13, publicada em Diário Oficial em abril do ano passado.

A alíquota do ITCD fica reduzida para 1,5 % (um inteiro e cinco décimos por cento) para quaisquer transmissões e doações.  Abrange os fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2014, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente, bem como condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista. 

O benefício de que trata a Lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas. Deve ser pago na Secretaria Estadual de Tributação localizada na avenida  Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança.

ITCD

É um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.  Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos. Incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.

Veja AQUI modelo de requerimento do benefício de redução de alíquota do ITCD.

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