Já está em vigor no Superior Tribunal de Justiça a Instrução Normativa que estabelece as novas regras para o plantão judiciário de finais de semana. Com a nova norma, as petições urgentes realizadas por meio eletrônico serão recebidas das 9h às 13h e distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Depois deste horário, a distribuição acontece somente no dia seguinte.
A mudança segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal e estabelece critérios para análise dos casos considerados urgentes. Passam a ser examinados pelo plantão judiciário os pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, suspensão e execução de liminares. Também vão ser aceitos pedidos de prisão em flagrante ou de concessão de liberdade provisória e representações das autoridades policiais ou do Ministério Público solicitando prisões preventivas, busca e apreensões, além de medidas cautelares.
O Secretário Judiciário do STJ, Rubens Rios, explica como a página do tribunal na internet foi modificada para facilitar o procedimento de petições eletrônicas.
“Quando o advogado acessar o plantão judicial na tela do STJ na internet, ele já vai ter um ícone que vai abrir diretamente a tela do peticionamento no plantão judicial. Ficou mais claro e com mais alertas aos advogados, até para ajudá-los a inserir melhor os dados que precisam ao peticionamento eletrônico.”
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deve indicar uma das hipóteses de urgência. O plantão judiciário não aceita petições decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.
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