PGR é favorável a Adin da OAB contra criação de cargos em Legislativo

21/05/2022
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4814, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as Leis 16.390/2010 e 16792/2011, ambas do estado do Paraná, que criam, extinguem e transformam cargos efetivos, bem como cargos em comissão, do Poder Legislativo estadual. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

No entendimento da OAB, as leis instituem na Assembleia Legislativa do Paraná “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”. A OAB alega, ainda, que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.

Conforme a Constituição Federal, diz a OAB na ação, deve ser observado o princípio da proporcionalidade para a criação de cargos comissionados, “o que consubstancia o dever de equilíbrio entre o número destes e os efetivos, sob pena de afronta aos princípios da igualdade contidos no artigo 5º, caput, bem como da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, e incisos II e V, da Carta Magna”.

O relator da Adin já solicitou informações sobre a matéria ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa do estado. O ministro Marco Aurélio também aplicou à ação o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

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