A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4173, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar a Lei Federal n° 10.029/00. A OAB afirma que a lei - que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros - viola regras e princípios da Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público. Para a entidade, a lei cria uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos.
No entendimento da OAB Nacional, a lei é uma "aberração jurídica", na medida em que viola as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço público e fragiliza as próprias instituições militares, "uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares". A ação foi ajuizada pela entidade da advocacia no STF em novembro de 2008.
O relator da matéria no Supremo, o ministro Carlos Ayres Britto, já recebeu as informações requeridas do Senado Federal, Câmara dos Deputados e também da Presidência da República. O relator também aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
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