Com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 231/2010, que trata da proibição de nomeação de servidores comissionados enquadrados dentro da Lei da Ficha Limpa (LCF nº 135/2010) no município de Natal, a Câmara Municipal realizou audiência pública, no plenário Érico Hackradt, na tarde desta segunda-feira (23).
O autor do projeto e propositor da audiência, vereador George Câmara (PCdoB) destacou a importância do projeto. “Nosso objetivo é zelar pelo bem público e impedir que pessoas atingidas pela lei da Ficha Limpa sejam beneficiadas com cargos”, enfatizou.
A audiência foi prestigiada por representantes do MARCCO – Movimento Articulado de Combate a Corrupção do RN, Tribunal de Contas da União (TCU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também participaram do debate o procurador da Câmara Municipal de Natal Eriberto Neves e os vereadores Júlia Arruda (PSB) e Raniere Barbosa (PRB).
“Desejamos a mudança política. Todos sabem como foi difícil a aprovação do projeto da Ficha Limpa. O nosso desejo é que as pessoas que venham a atuar na gestão pública não tenha a imagem maculada”, lembrou Paulo Eduardo, Presidente da OAB.
O procurador da CMN, Eriberto Neves, explicou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a aprovação do projeto do Ficha Limpa. “O que o STF fez foi ponderar o interesse entre as partes. No caso da ficha limpa prevaleceu o cuidado com o erário público”, explanou.
Para o presidente da Associação do Ministério Público do RN (AMPERN), a sociedade pede modificações no sistema público. “Há muito tempo que a sociedade natalense clama por mudanças que culminem na diminuição da corrupção”, disse.
O vereador Raniere Barbosa aproveitou a ocasião para pedir a participação dos movimentos sociais para a aprovação do projeto. “A vereadora Júlia ficou órfã na CEI dos Contratos . Os movimentos sociais só participaram do inicio, mas não do desenvolvimento do trabalho”, declarou.
O Projeto
O Projeto de Lei nº 231/2010, de autoria do vereador George Câmara, dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionado que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do município de Natal.
A matéria determina a proibição da nomeação de servidores públicos comissionados que forem condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas pela Lei da Ficha Limpa.
Incluem-se na proibição prevista no projeto de lei os cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: Elpídio Júnior
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