Ele sugeriu que um dos “antídotos” para o conflito, além da melhor gestão da coisa pública, seria as prefeituras se cercarem de assessorias jurídicas e contábeis capacitadas e sintonizadas com as novas interpretações legais. “É possível ao Judiciário criar ou alterar os contornos de uma política pública para garantir um Direito fundamental prestacional, que são aqueles do artigo 5º da Constituição?” - esta foi a principal questão proposta por Ophir durante o painel “Contratualização e Judicialização na Gestão Pública Municipal”. Ele falou aos participantes do evento no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, a convite da Frente Parlamentar Mista para Fortalecimento da Gestão Publica, organizadora do Congresso.
Ophir Cavalcante assinalou também que o debate que hoje confronta Judiciário e municípios tem suas raízes nas graves desigualdades sociais e de renda no País. “Uma constatação que todos nós como cidadãos percebemos: há um imenso déficit de políticas públicas em nosso País, o Brasil é uma democracia em construção e temos que caminhar com passos vagarosos, mas firmes, no sentido de levar ao cidadão brasileiro aquilo que ele mais precisa que são os serviços públicos essenciais, como saúde, moradia, transporte, habitação, segurança – uma área que, embora não seja da alçada do município, acaba caindo também na sua conta”, observou.
“Os municípios, claro, enfrentam dificuldades muito grandes sobretudo do ponto de vista financeiro”, disse ainda. “São eles que enfrentam o maior trabalho no atendimento à população e, como ponta de lança junto aos cidadãos, são os que recebem as primeiras reclamações; mas ao mesmo tempo são os menos aquinhoados dentro desse sistema federativo com o qual ainda lamentavelmente convivemos, em que a concentração de recursos fica nas mãos da União Federal em desfavor dos estados e municípios”.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400