Ophir defende na Câmara inserção da advocacia no Simples Nacional

21/05/2022
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta terça-feira (06) a inserção da advocacia entre os beneficiados com a simplificação de tributos prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2077, que inclui outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional. O assunto foi discutido com o deputado Pedro Eugênio (PT-PE), presidente da Frente Parlamentar das Pequenas Empresas e integrante da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Casa em que a proposta tramitará depois de aprovada no Senado, onde está atualmente. Segundo informou Ophir ao deputado, hoje a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou o substitutivo ao projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que insere a advocacia nas atividades profissionais beneficiadas pelas regras do Simples. “Nossa intenção é que, assim como Senado, esse antigo anseio da advocacia seja aprovado também na Câmara”, disse o presidente da OAB.

Ophir destacou que a inserção da advocacia no Simples é defendida pela OAB principalmente porque a mudança estabelecerá um regramento jurídico que inclua a situação tributária de milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade. “Poucos advogados estão hoje em sociedades e queremos aumentar esse número, até para permitir uma organização melhor da profissão, além de garantir a ética e a transparência na situação tributária desses advogados”, disse o presidente nacional da OAB, lembrando que o objetivo da entidade é “atrair cada vez mais o advogado para a formalidade”.

O texto aprovado hoje na Comissão de Educação do Senado será examinado ainda pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Depois a matéria precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, para então seguir para apreciação na Câmara.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar