A Resolução Nº 21/2012 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que estabelece procedimentos de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Poder Judiciário será questionada pela OAB/RN. Segundo a Resolução, os advogados terão o acesso admitido mediante identificação, por meio da apresentação da carteira da OAB, sendo exigido o uso do crachá/adesivo. Conforme o presidente da Seccional Potiguar, Paulo Eduardo Teixeira, exigir do advogado o uso de crachá/adesivo “ADVOGADO” fere a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia que estabelecem o livre exercício da Advocacia, bem como a isonomia entre as instituições. Ainda segundo Teixeira, o referido procedimento será questionado no Conselho Nacional de Justiça - CNJ.