Na tarde de hoje (18), o juiz federal da 14ª vara, Francisco Eduardo Guimarães, concedeu o Habeas Corpus preventivo formulado pela OAB/RN em nome do estudante francês Benoit Clement Barbereau, que recebeu ordem de saída do território nacional sob pena de deportação. A decisão do magistrado foi baseada em atestado de mobilidade acadêmica entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e a Université de Nantes. “Levei em consideração a importância do intercâmbio, a internacionalização da nossa Universidade. Observei que se trata de um estudante matriculado e que necessita concluir duas disciplinas para aproveitar o estudo em seu país de origem. Com a decisão, fica garantida a permanência do francês até o final de julho de 2013”, ressaltou.
O jovem francês veio ao Brasil por meio do programa de mobilidade estudantil para estudar na UFRN. O visto do estudante foi concedido em 2012 pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, com duração de um ano. Benoit cursou 11 disciplinas em 2012, mas devido a dificuldades com a língua não teve sucesso em duas delas, que ficaram para o primeiro semestre de 2013.
Por razões administrativas da própria universidade, o estudante não soube do insucesso em duas disciplinas dentro do prazo de 30 dias antes do término do visto e, por isso, não requereu a renovação do visto a que tinha direito. Ele também não conseguiu comprovar a matrícula na UFRN para 2013, a qual somente reabre em fevereiro próximo. Para que Benoit não fosse deportado, a OAB/RN entrou com pedido de Habeas Corpus para garantir a continuidade das atividades acadêmicas para o estudante, evitando também repercussão negativa para o programa de mobilidade estudantil.