O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (02), em sua sessão plenária, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a Resolução Legislativa 618/2011, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que regulamenta procedimentos para a criação de novos municípios no Estado. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro federal Lucio Teixeira dos Santos, do Rio Grande do Norte, na sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
No entendimento do relator, a Adin deve ser ajuizada porque a Resolução maranhense atenta contra a Constituição Federal na medida em que detalha os procedimentos visando à criação de municípios, sem levar em consideração o previsto no artigo 18, parágrafo 4º Carta Magna. Esse dispositivo prevê que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Ainda conforme o voto do relator, a Resolução viola, ainda, o artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão, o que levou a Seccional da OAB no Maranhão a também propor Adin com o mesmo conteúdo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Legenda da foto: Para Lucio dos Santos (à dir.), a Resolução viola o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. (Foto: Eugenio Novaes)
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