OAB rejeita projeto de lei que permite que servidores do MP advoguem

21/05/2022

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (7), por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.

O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.

A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

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