“Com o calote dos precatórios, o cidadão fica sem o direito de receber o que lhe é devido e o Judiciário fica desmoralizado com a ineficácia de suas decisões.” A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a possível retomada do julgamento, na próxima quarta-feira (20), da validade da Emenda Constitucional 62, de 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote. A PEC instituiu um regime especial para possibilitar o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. Estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema, incluindo a da OAB, de número 4357.
Marcus Vinicius afirmou que a OAB apreciou o fato de ter sido prontamente atendida pelo STF após requerer a preferência na apreciação da matéria e disse que o voto proferido na Adin por seu relator, ministro Ayres Britto, constitui um alento para o cidadão que se encontra no calvário da fila de espera de pagamento de seu precatório. Ayres Britto votou pela derrubada da emenda sob o entendimento de que a Emenda 62 não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública. “A OAB espera o julgamento favorável da Adin por ela proposta, em nome da sociedade brasileira, para que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, afirmou o presidente da OAB.
Ainda na opinião de Marcus Vinícius, não é possível que o cidadão, após ultrapassar anos a fio, às vezes décadas, para resolver um processo judicial, ainda tenha que enfrentar o calvário dos precatórios judiciais. “E ainda assim Estados e municípios se negam a pagar, sonegando o direito já declarado pela Justiça ao cidadão. Não pagar precatórios é negar a efetividade da Justiça”, afirma Marcus Vinicius Furtado.
Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios. A União Federal está com seus pagamentos em dia.
A Adin da OAB contesta a Emenda 62/09 sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais que teriam acarretado violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em “inconstitucionalidade formal”. Além disso, a entidade alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo 2º da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo 5º XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o “calote oficial”.
A Adin da OAB já possui parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) opinando por seu provimento. As demais Adins que constam da pauta, todas impugnando a Emenda 62/09, são as de números 4372, 4400 e 4425. Todas encontram-se paradas desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista.
A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.
(Com informações do STF)