O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou ontem (20) no Diário Oficial da União o provimento número 146/2011, que trata do sistema eleitoral da entidade. Ele dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados. O referido provimento foi publicado na Seção 1 do Diário Oficial, das páginas 139 a 141.
Leia a íntegra da Resolução: http://
www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Provimento.pdf