OAB obtém liminar no CNJ: petições em meio papel aceitas até fevereiro

21/05/2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de liminar feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para suspender cronograma elaborado pelo Tribunal de Justiça paulista, que previa que, a partir da última segunda-feira (03), todas as ações ajuizadas junto às 45 varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior fossem apresentadas mediante peticionamento eletrônico. A decisão liminar foi do conselheiro Gilberto Martins e estendeu para o dia 1º de fevereiro de 2013 o prazo para o recebimento das petições iniciais também em meio físico.


Ao decidir dessa forma, o objetivo, segundo o conselheiro Gilberto Martins, foi dar mais tempo aos advogados que ainda não conseguiram obter o seu certificado digital, exigido para o ajuizamento online de petições iniciais destinadas àquele fórum. “O novo prazo permite que mais advogados obtenham a certificação digital e que mais pessoas tenham acesso à Justiça”, disse Martins.


A OAB-SP e demais entidades representativas da advocacia sustentaram que a manutenção do prazo encerrado na segunda-feira “colocaria em risco a atividade forense que envolve mais de 87 mil profissionais e, por conseguinte, milhares de cidadãos que necessitam de tutela jurisdicional”. No Pedido de Providências 0007073-33.2012.2.00.0000, as três entidades solicitam que o prazo para instalação do PJe seja ampliado em mais 180 dias para “capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia nesse período”.


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, também é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. Do total de petições recebidas pelo STJ (cerca de 45 mil por mês), apenas 25% chegam por meio digital – volume que ainda está aquém do desejado, na opinião do coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza. (As informações são do site do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça)

 

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