O Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem Unificado do Conselho Federal da OAB decidiu, em sua última reunião (a 25ª), propor à Diretoria da entidade a inclusão, no Exame de Ordem, de questões sobre Filosofia do Direito. A proposta será examinada pela Diretoria da OAB Nacional na próxima segunda-feira (28) e, uma vez aprovada, implicará a inclusão em futuros Exames da OAB (a partir de quando, também deve ser definido na mesma reunião) de questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos que dizem mais diretamente à formação e exercício profissional do advogado.
A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre a disciplina Filosofia do Direito, tratando especialmente temas de Hermenêutica e Ética, foi apresentada ao Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”. Essa comissão é coordenada pelo professor João Maurício Leitão Adeodato, também membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.
Por maioria, o Colégio, que tem nesse caso função apenas consultiva, acolheu e proposição que agora será apreciada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB. As decisões do Colégio de Presidentes de Comissões do Exame de Ordem são, portanto, referências para a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e para a Diretoria da OAB Nacional.
O argumento básico a favor da implantação de Filosofia do Direito no Exame, discutido e acolhido durante a realização do Colégio, na última semana, foi o de que, em primeiro lugar, o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim uma pessoa que saiba interpretar as normas, caso do que cuida a Hermenêutica; e uma pessoa que possua uma conduta reta e adequada, o que é tratado pela Ética. Ambos são conteúdos da Filosofia do Direito, que podem passar a ser exigidos nas provas ou futuros Exames de Ordem – mas, fatos como a delimitação dos conteúdos de Filosofia do Direito que constarão das provas, número de questões e a partir de que Exame serão aplicadas as novas exigências, tudo depende ainda de definição da Diretoria do Conselho Federal da OAB.