Mirocem Júnior é nomeado presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem

21/05/2022

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, designou na tarde de hoje (07) os advogados Mirocem Ferreira Lima Júnior, como presidente, e Laercios Pereira Costa Júnior, como vice-presidente, para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

Compete à Comissão:
I. organizar, fixar o calendário, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de Comprovação de Estágio;

II. deferir, elaborar e fiscalizar os convênios celebrados com a OAB/RN para fins de estágio profissional da advocacia em faculdades de Direito ou universidades reconhecidas, autorizadas e credenciadas, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares e outros representantes da OAB nos respectivos cursos;

III. organizar, manter e fiscalizar os cursos de estágio profissionais da advocacia mantidos ou conveniados com a OAB/RN;

IV. organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de advocacia para estagiários, mantidos pela OAB/RN ou por resultado de convênios com Faculdades de Direito ou Universidades reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;

V. deferir e fiscalizar o estágio em escritórios de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;

VI. deferir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os estágios em setores jurídicos públicos ou privados;

VII. cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame;

VIII. manter registro e cadastro atualizados das Faculdades e Universidades conveniadas, escritórios e departamentos jurídicos, credenciados para estagiários;

IX. verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;

X. organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Exame de Ordem, quando não terceirizadas, e de Comprovação de Estágio, dentre advogados que atendam aos requisitos de inscrição e efetivo exercício profissional há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados definitivamente por infração disciplinar, salvo se tiverem obtido a
reabilitação;

XI. apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional, o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, inclusive para ciência das respectivas Faculdades e Universidades;

XII. apreciar a comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária e as situações definidas no Provimento/OAB nº 02/1994.

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