O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, nomeou a advogada Joilce Gomes Santana presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional Potiguar. E nesta quarta-feira (06), às 9h, Joilce Santana representará a Ordem em reunião na Procuradoria-Geral de Justiça a respeito do fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar.
Compete à Comissão:
I. Trabalhar pela valorização da mulher advogada e da estagiária, especialmente no exercício profissional, buscando ampliar o mercado de trabalho com remuneração condigna;
II. Pugnar pela eliminação das formas de discriminação da mulher no acesso às carreiras jurídicas e nas respectivas promoções, particularmente na atividade profissional da advocacia, propondo ao Conselho Seccional medidas reparadoras das discriminações impostas à mulher advogada, seja quanto à legislação, seja quanto aos usos e costumes;
III. Incentivar a participação da mulher advogada nos órgãos de classe;
IV. Incentivar a participação da mulher advogada em ações para a cidadania;
V. Buscar mecanismos de conscientização da mulher, especialmente da advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
VI. Defender os direitos da mulher;
VII. Apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados que criem medidas de interesse vinculadas à realidade sócio-política da mulher;
VIII. Incentivar a participação da mulher advogada em todos os fóruns de trabalho da Comissão em todos os níveis e esferas;
IX. Organizar, com as Subseções, encontros regionais periódicos, visando à integração de todas as categorias profissionais exercidas por mulheres no Estado do Rio Grande do Norte;
X. Pugnar pelo respeito ao princípio da igualdade entre os sexos, incentivando a advogada a assumir posição de autonomia profissional no ramo do Direito, de forma a adequar a técnica à realidade social;
XI. Criar subcomissões para atendimento à advogada e para a realização de trabalhos específicos, em conjunto com as demais comissões Seccionais, quando necessário;
XII. Realizar bienalmente o Congresso da Mulher Advogada;
XIII. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.