Terá início no dia 19 de novembro deste ano o período de eleições para as diretorias e Conselho das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Já no primeiro dia marcado para as eleições, os advogados das Seccionais de nove Estados irão às urnas: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Os pleitos terão continuidade a partir desta data e só se encerrarão no dia 30 de novembro, quando as Seccionais da OAB do Amapá e Amazonas realizarão suas eleições.
Para votar, os advogados brasileiros deverão regularizar a situação financeira junto à Seccional que possuem inscrição até, no máximo, 30 dias antes da data da eleição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
É importante que os profissionais se atentem para a data limite para a regularização da situação financeira perante a OAB. A votação é obrigatória a todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.
Veja as datas das eleições nas 27 Seccionais da OAB.
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