Os advogados brasileiros deverão regularizar a situação financeira junto à Seccional que possui inscrição até 30 dias antes da data da eleição que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade em cada um dos 26 Estados e no Distrito Federal. A exigência consta do
Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do
Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
As Seccionais realizarão suas eleições em datas diversas na segunda quinzena do mês de novembro e os profissionais devem estar atentos para a data final para a regularização da situação financeira perante a OAB. A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.