Djamiro Acipreste representa OAB/RN no MARCCO

21/05/2022

O novo representante da OAB/RN no Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO é o advogado Djamiro Acipreste. A designação foi feita pelo presidente da Seccional Potiguar, Sérgio Freire. A próxima reunião do movimento será na Ordem dia 03 de abril às 8h30.

O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte consiste numa atuação de entidades públicas e privadas, unidas mediante termo de compromisso de cooperação, de formação colegiada permanente, tendo por objetivos:

I - Aproximar instituições e órgãos públicos que têm, entre suas atribuições institucionais, a de atuar preventiva e repressivamente, no âmbito administrativo e judicial, em defesa da moralidade administrativa e do patrimônio públicos, bem como a de fiscalizar e a de investigar a regular aplicação do dinheiro público, a fim de que se possa, sobremodo, otimizar e acelerar as ações fiscalizativas e investigativas e imprimir efetividade às ações judiciais de recomposição do patrimônio público e de aplicação das sanções legais aos agentes ímprobos, para tanto compartilhando informações, bancos de dados e prestando auxílio mútuo, respeitadas as suas esferas de competência;

II - Diagnosticar as atribuições institucionais de cada órgão, bem como o histórico das ações desenvolvidas, de forma a se evitar sobreposições de atuação e maior eficiência nas atividades realizadas;

III - Conscientizar a sociedade sobre a gravidade das práticas de corrupção e os malefícios que os desvios de recursos públicos causam ao nosso País (fome, deficiência nos serviços essenciais como saúde, educação, assistência social etc.), mediante campanhas publicitárias, simpósios, fóruns, debates, entre outras formas de atuação;

IV - Despertar a conscientização da importância do resgate da moralidade e da honestidade como valores essenciais na construção e consolidação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, fomentando a organização da sociedade civil e dos cidadãos a buscar a efetivação de seus direitos fundamentais, municiando-os de instrumentos de fiscalização da aplicação dos recursos públicos e estimulando-os a levar ao conhecimento dos órgãos públicos as práticas irregulares da administração pública de que tiverem conhecimento;

VI - Reforçar a atuação dos órgãos de controle social do poder público, como os conselhos municipais de saúde, educação, assistência social, entre outras instituições com competência para acompanhar e definir prioridades nos gastos realizados na administração pública;
VII – Discutir, entre si e com a sociedade local, as formas, a percepção e os mecanismos de monitoramento da corrupção no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como formular planos estaduais de combate à corrupção, além de diretrizes e estratégias de prevenção e repressão a essas práticas ilícitas;

VIII - Identificar os óbices legislativos existentes para a maior efetividade das ações de combate à corrupção, visando à propositura de mudanças na legislação em vigor.

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