Conforme o artigo 10 da Resolução nº 11/2012, o advogado que se encontrar inadimplente com anuidades anteriores a 2013 e tiver interesse em liquidar tais débitos, terá dispensa das multas bem como incidirá o desconto de 50% nos juros de mora devidos, devendo, ocorrer a referida quitação em parcela única até o dia 31 de janeiro de 2013.
Confira aqui a íntegra da Resolução nº 11/2012.