Daniel Alves Pessoa é o novo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais

21/05/2022
O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, designou o advogado Daniel Alves Pessoa para presidir a Comissão de Estudos Constitucionais.

Compete à Comissão:
I. Analisar os pedidos, bem como sugerir ao Presidente do Conselho Seccional, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas junto ao Tribunal de Justiça do Estado;

II. Elaborar estudos de modo a subsidiar as decisões da Diretoria da Seccional, do Conselho Pleno e das demais Comissões referidas no Regimento Interno, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Seccional;

III.Realizar e estimular estudos jurídico-constitucionais de interesse da classe dos advogados e da sociedade;

IV. Representar, através do Conselho, ao Conselho Federal, sobre a oportunidade e conveniência de alteração de textos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;

V. Sugerir, através do Conselho ou dos seus representantes, ao Conselho Federal, a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal;

VI. Conhecer das representações e consultas sobre a constitucionalidade de leis estaduais, atos normativos, ou sobre a violação de direitos constitucionalmente garantidos;

VII. Organizar índices de legislação, doutrina e jurisprudência sobre várias áreas do direito;

VIII. Agilizar e concentrar a busca a estudos jurídicos mediante recursos a meios técnicos, científicos e lógicos de informática e comunicação;

IX. Organizar e estabelecer meios de comunicação, através da informática, com os órgãos legislativos e judiciários;

X. Solicitar e obter projetos de lei ou de atos normativos aos órgãos componentes, relativos aos interesses ligados ao exercício da profissão para exame e sugestões;

XI. Propor aos órgãos legislativos e normativos locais a alteração de normas legislativas ou atos normativos, oferecendo as respectivas propostas e exposição de motivos;

XII. Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou pela Diretoria, sobre a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal;

XIII. Sugerir ao Presidente do Conselho Seccional a propositura de ação civil pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos indisponíveis relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou de Lei Orgânica Municipal;

XIV. Representar ao Conselho Seccional, após emissão de parecer, propondo a cassação ou a modificação de atos contrários ao Estatuto e ao Regulamento Geral da OAB, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao Regimento Interno e às Resoluções;

XV. Compendiar as resoluções e sugestões originárias das reuniões regionais de Subseções e do Colégio de Presidentes para repassá-las ao conhecimento do Conselho Seccional;

XVI. Exercer outras atribuições pertinentes que lhe forem determinadas pelo Conselho Seccional.

 

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