Comissão da OAB/RN pede Habeas Corpus preventivo para estudante francês

21/05/2022
O presidente da comissão de Relações Internacionais da OAB/RN, Marconi Macedo, designou dois membros, os advogados Marcos Guerra e Rafael Lucena, para protocolar ontem (16) na Justiça Federal, um pedido de Habeas Corpus preventivo em nome do estudante francês Benoit Clement Barbereau, que recebeu ordem de saída do território nacional sob pena de deportação.

O jovem francês veio ao Brasil através de um programa de mobilidade estudantil para estudar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Esse programa assegura cooperação entre a UFRN e a Université de Nantes, com reciprocidade entre os dois países. O visto do estudante foi concedido em 2012 pelo Ministério da Justiça através da Policia Federal, com duração de um ano. Benoit cursou 11 disciplinas em 2012, mas devido a dificuldades com a língua não teve sucesso em duas delas, que ficaram para o primeiro semestre de 2013.
Segundo o presidente da comissão de Relações Internacionais da OAB/RN, “a legislação em vigor permite a renovação para que Benoit termine seu curso, sem que tenha prejuízos acadêmicos nem deva incorrer em gastos dispensáveis, como voltar para a França e retornar ao Brasil somente após receber a prolongação de visto em seu país de residência permanente”.

Por razões administrativas da própria universidade, o estudante não soube do insucesso em duas disciplinas dentro do prazo de 30 dias antes do término do visto e, por isso, não requereu a renovação do visto a que tem direito. Ele também não conseguiu comprovar a matricula na UFRN para 2013, a qual somente reabre em Fevereiro próximo.

Os advogados alegam o interesse em viabilizar a continuidade das atividades acadêmicas para o estudante, evitando também repercussão negativa para o programa de mobilidade estudantil. Ainda segundo os membros da Comissão da Seccional Potiguar, a renovação do visto tem previsão legal, e a jurisprudência indica a existência de um caso similar no qual foi assegurada a não deportação de estrangeiro que permaneceu no país para dar continuidade a um tratamento de saúde, em vista dos principios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos. Neste caso, no TRF1, o Recurso da União não foi conhecido. Apelação criminal 2006.41.00.000012-8/RI, Relator o Desembargador Federal Mario Cesar Ribeiro).

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar