O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na cidade de Manaus (AM) na última sexta-feira (6), decidiu expedir recomendação às Seccionais e ao Conselho Federal da OAB para que adequem suas estruturas e portais institucionais ao que prevê a Lei federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. A referida lei ficou conhecida como Lei de Acesso às Informações Públicas.
O assunto foi tratado na reunião conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, com a apresentação pelo conselheiro federal pelo Estado do Piauí, José Norberto Lopes Campelo. O objetivo, segundo Norberto, é fazer com a OAB dê o bom exemplo e facilite o acesso da sociedade a informações relevantes relativas à entidade.
Também participam da reunião no Hotel Tropical Manaus o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o diretor tesoureiro da entidade, Miguel Cançado; o coordenador do Colégio, o presidente da Seccional da OAB de Alagoas, Omar Mello; e o presidente da Seccional da OAB do Amazonas, Antonio Fábio de Mendonça. Também estão presentes os membros honorários vitalícios da OAB, Roberto Busato e Cezar Britto, e dirigentes das 27 Seccionais da entidade.