A exigência de cinco anos de exercício profissional foi mantida como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Poderá, contudo, ser dispensada na eleição para outros cargos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.
A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.
O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB.
“Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, argumentou Alvaro Dias no parecer. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para reexame da Câmara dos Deputados, em função das mudanças feitas pela CCJ no texto original. (Com informações da Agência Senado)
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400