A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) já tem outros seis casos envolvendo a falta do pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil à espera por análise de admissão. Na última semana foi anunciada a primeira admissão de uma outra denúncia, que terá agora julgamento de mérito avaliando se o calote dos precatórios é violação aos direitos humanos.
O argumento aceito pela Comissão, em processo envolvendo funcionários do Município de Santo André, foi o de que não há na legislação brasileira recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Assim, houve esgotamento dos recursos de jurisdição interna, princípio base para acionar os órgãos jurisdicionais internacionais. Com esse entendimento, os demais casos podem chegar a julgamento pela OEA.
Segundo Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há dúvida de que a alegação possa ser acolhida nos demais casos."Com especificidades, todos trazem a analise de uma ordem judicial que não é cumprida", diz Brando, que prefere não divulgar os casos.
O advogado afirma que a OAB já estimula entrar com pedido para que os sele processos selam anexados e corram juntos na OEA. Além disso, o Conselho Federal da Ordem deve pedir para ingressar no processo de Santo Andrée mostrar o cenário dos precatórios no Brasil inteiro. As dívidas não pagas somam mais de RS 85 bilhões em todo o País. São Paulo é o maior devedor.
A chance de condenação no caso dos servidores de Santo André é grande, segundo Flávio Brando, especialmente porque a Comissão já tem informações sobre os demais casos para saber que a situação de calote é generaliza la. A Comissão tem apenas competência para fazer recomendações aos estados.
Segundo Brando, se a recomendação for limitada a Santo André, o que nilo é a expectativa da OAB, o Município pode ter empréstimos inviabilizados, seja do Banco Mundial seja do BNBES. "As repercussões práticas devem ser grandes. li um alerta para os entes que vivem do calote", diz.
Para Fábio Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados, a condenação pode trazer mobilização nacional contra a constante protelação dos pagamentos. "A classificação como inadimplente e violador de direitos pode ser um obstáculo para um Pais que busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU",diz.
Flávio Brando afirma que um País que viola direitos humanos pode ter problemas no comércio internacional e no acesso a mercados financeiros.
O tempo para julgamento da Comissão é imprevisível e demorar, mas haverá a tentativa de acelerar o caso para que ele seja resolvido em no máximo um ano.
Na hipótese de um país não atender à Comissão, o caso pode ser levado a Corte Interamericana. O Brasil já tem condenações: a primeira é de 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará. Em 2009, o País Foi condenado por grampear o telefone de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Em outro caso, condenou-se o Brasil por não ter investigado crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar ações que contentam a emenda constitucional 62, que alterou a forma de pagamento de precatórios. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, já votou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos. (A matéria é de autoria de Andréia Henriques e foi publicada no site do DCI)