O artigo “Precatórios e mensalão”, publicado neste domingo (14) pela Folha de S. Paulo (pág. A3, Tendências e Debates), é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Precatórios e mensalão têm muito pontos em comum: abuso de autoridade, desvio de dinheiro “carimbado” para pagamentos judiciais por agentes públicos em proveito próprio ou partidário de governadores e prefeitos caloteiros (convictos de impunidade histórica), lentidão e leniência crônicos da Justiça, manipulação contábil e falta de transparência nos números, governança cínica (“era apenas caixa 2”, ninguém paga precatórios, por que eu iria pagar?”) e por aí vai.
O julgamento do mensalão está na pauta do Supremo Tribunal Federal e da mídia. Enquanto isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 contra a última moratória dos precatórios teve seu início de julgamento com voto histórico favorável do presidente ministro Ayres Britto. Em seguida, teve pedido de vista do ministro Luiz Fux, devendo retornar a qualquer momento. Aguarda-se uma decisão a favor dos credores por larga maioria.
Será que o Brasil está chegando perto de uma virada histórica contra a insegurança jurídica, o descumprimento rotineiro da Constituição e suas cláusulas pétreas (respeito à coisa julgada, direitos humanos, duração razoável dos processos, igualdade de todos, moralidade e impessoalidade na administração pública etc)?
Esperamos que sim.
A OAB tem exercido uma liderança indiscutível na saga dos precatórios, seja no STF e em todos os foros disponíveis dentro e fora do Brasil, inclusive perante instituições de direitos humanos, economia e finanças. Nessa trilha, temos chamado a atenção para as vida real e prática em um cenário de declaração de inconstitucionalidade dos calores públicos.
O mundo certamente não acabará, nem as finanças públicas entrarão em colapso, mesmo com o reconhecimento de dívidas de mais de R$ 100 bilhões — e de muitos outros bilhões em gestação no Judiciário. Existem soluções realistas e razoáveis para acomodar os interesses e necessidades de credores e devedores.
Quanto ao passado, a reestruturação das dívidas dos Estados e municípios, com garantia da União (esta protegida pelos repasses constitucionais), poderá acontecer com a emissão de dívida de longo prazo, que seriam ofertados no mercado privado. Ou seja, quem desembolsaria dinheiro vivo a curto prazo seria o mercado privado e não as instituições públicas.
Esse dinheiro vivo poderia ir para o bolso dos credores passo a passo (numa ordem crescente de crédito) ou capitalizado em fundos de infraestrutura, por exemplo.
Alternativamente, os precatórios poderiam ser reconhecidos como moeda para pagamento de impostos atrasados (dívida ativa), contribuição para pagamento de financiamento da casa própria e aposentadoria, aquisição de bens de tecnologia e educação (computadores, tablets), alienação de ações, cotas ou parcerias (PPPs) com empresas estatais, aquisição de imóveis públicos ociosos etc.
Já para o futuro, ou seja, para novas dívidas públicas que sejam consagradas na Justiça, um novo marco regulatório precisará surgir via Congresso Nacional, medidas provisórias ou uma conjugação de instrumentos legislativos. A grave crise político-financeira internacional exige cautela, ousadia e criatividade para um país com tanto potencial e oportunidades como o Brasil. A volta da segurança jurídica estimulará investimentos de longo prazo e o bom senso recomenda o início imediato de um diálogo entre credores e devedores públicos, pois não estamos debatendo teses jurídicas na academia, mas um problema eminentemente prático.
O resultado de qualquer julgamento no STF não deverá produzir ganhadores e perdedores, exceto os incompetentes, caloteiros e sanguessugas do dinheiro do povo.
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