ARTIGO: Assessores Jurídicos - uma classe esquecida

21/05/2022

A Assessoria Jurídica do Estado do Rio Grande do Norte tem berço legal na Carta Política Estadual de 1989, em seu art. 88 e regulamentação na Lei nº 5.991, de 03/4/1990, com atribuições de assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração direta, indireta e autárquica do Estado, além de exercício de funções de Defensores Públicos, mas a retribuição correspondente à sua árdua missão.

Esse desalinho salarial decorre de inconsequente e injusto esquecimento do Poder Público, sem atentar que sem a manifestação dos seus integrantes, a máquina governamental estaria emperrada irremediavelmente, haja vista que seu parecer é indispensável em todas as questões de Direito, no seu primeiro momento, notadamente no que pertine aos processos subordinados à Lei das Licitações e Contratos, como, igualmente, nos enquadramentos dependentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, como garantia da legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos.

O Princípio da Legalidade é a régua e o compasso da Administração, como ensina o renomado publicista Celso Ribeiro Bastos, “a administração não tem fins próprios, mas há de buscá-los na lei, assim como, em regra, não desfruta de liberdade, escrava que é da ordem jurídica”.

O bom gestor, independentemente de determinação legal, deve exigir a manifestação de sua assessoria jurídica, antes de adotar qualquer decisão de relevância.

Tenho acompanhado essa odisseia desde quando conseguimos incluir no corpo da nossa Lei Maior o texto antes referido, graças à boa vontade e compreensão do então Deputado Nelson Queiroz, relator da matéria e do seu secretário Dr. Hérbat Spencer.

Estruturada a carreira, ainda no Governo Geraldo Melo, não têm sido cumpridas as progressões verticais e horizontais, a par de um achatamento remuneratório totalmente em descompasso com a realidade da importância que a carreira representa e em dissonância com os aumentos e reajustes dados às demais carreiras jurídicas do Estado, em que pese a existência de lei que o obrigue.

A tolerância dos integrantes da carreira vem sendo franciscana, porquanto os assessores pertencentes ao Poder Legislativo, que foram atrelados ao do Executivo pelo gancho de um parágrafo, logo que receberam os benefícios legais cuidaram de se desatrelarem da categoria originária, passando a ter suas repercussões na ordem financeira inteiramente independentes e num crescer permanente, em detrimento daqueles que lhe deram o suporte inaugural e que continuam relegados ao integral descaso.

Todos sabem do meu empenho pessoal e da Ordem dos advogados em favor dos assessores jurídicos do Estado e, embora com limitações circunstanciais em razão da saúde e não mais exercer qualquer atividade de influência política, ofereço os meus modestos préstimos para a busca de uma solução que honre as tradições de uma categoria essencial à realização da justiça e fiadora da legalidade dos atos da administração, sem a qual não será possível alcançar a expressão plena do Estado Democrático de Direito.

Lanço a ideia de realização de estudos para permitir a absorção da Assessoria pela Defensoria Pública, uma vez que os integrantes da primeira já atuam nas funções da segunda, sem os correspondentes níveis remuneratórios, sobretudo agora que está sendo criado o plantão judicial para o qual a Defensoria já se pronunciou de não ter estrutura para acompanhá-lo. Vamos lutar junta à Consultoria, Procuradoria e Parlamentares para reparar essa grave injustiça!

Carlos Roberto de Miranda Gomes
Membro Honorário Vitalício da OAB/RN
presidencia@oab-rn.org.br

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