A Comissão da Verdade e Memória Advogado Luiz Maranhão começa seu trabalho focada na missão pela qual nasceu na Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil. Empenhada sobretudo em mostrar ao Rio Grande do Norte as bandeiras, as lutas e as circunstâncias pelas quais muitos de seus filhos foram presos, torturados, banidos e assassinados pelo regime militar.
De Mumbaça, então distrito de Martins, atual Frutuoso Gomes, vem a figura de Anatália de Sousa Melo Alves, pessoa de temperamento reservado, tímida, voltada para os estudos, tendo concluido o curso científico em um colégio estadual em Mossoró, onde residiu até 1969.
Nesse período trabalhou na Cooperativa de Consumo Popular, revelando forte espírito de solidariedade em relação aos associados daquela entidade sócio-econômica. A partir de 1969, acompanhando seu marido, desloca-se para Recife, passando a militar no PCBR - Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Sua atuação política desenvolveu-se na Zona da Mata Pernambucana, contribuindo para a organização e mobilização das bases camponesas do PCBR naquela área.
Anatália foi presa juntamente com o seu marido, Luiz Alves Neto e outros companheiros em 17 de dezembro de 1972. Levada para o DOI-CODI do IV Exército em Recife, foi torturada brutalmente até 13 de janeiro de 1973, quando a removeram para o DOPS, onde continuariam as torturas físicas e psicológicas, morrendo, aos 28 anos, em 22 de janeiro de 1973.
A versão oficial do regime militar trata que Anatália se enforcara com a alça de sua bolsa, após ter ateado fogo as suas vestes. Precária como todas as versões do regime militar, essa versão não resiste à análise das circunstâncias que caracterizaram a sua morte. Primeiro ponto, seu corpo foi retirado do local onde teria ocorrido o suposto suicídio, o banheiro do DOPS – as fotos da perícia foram feitas em outro local. E ainda, a torneira usada como base para a alça da bolsa ficava a menos de um metro do chão, tornando improvável e inaceitável a versão oficial de suicídio. Aliás, mesmo argumento inclusive que derruba a tese de suicídio no caso do assassinato do Jornalista Vladimir Herzog. E, por último, a praxe dos órgãos de repressão em fase de interrogatório, era proibir que os presos tivessem acesso a qualquer instrumento que colocasse em xeque a segurança do aparato repressor, bem como, pudesse ser usado pelos presos para levarem a cabo a própria vida evitando o desmantelamento das células da militância dita “subversiva”.
Como podemos observar, o regime adentrou às portas de nossas casas e violentou nossas mentes e corações. Conhecer nossos conterrâneos e manter viva as causas pelas quais morreram é uma herança moral e histórica. Anatália de Sousa Alves Melo. Presente!
Djamiro Acipreste
Presidente da Comissão da Verdade e Memória Advogado Luiz Maranhão OAB/RN
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